Quem são os cuidadores familiares?
São familiares ou pessoas próximas que assumem o cuidado a uma pessoa em situação de dependência.
As mulheres e os homens cuidadores fornecem o apoio necessário para que a pessoa em situação de dependência possa realizar as atividades da vida diária e manter uma qualidade de vida adequada que lhe permita continuar a viver no seu domicílio.
Requisitos genéricos para cuidadores familiares (informais)
Os cuidadores informais podem candidatar-se ao Estatuto do Cuidador Informal desde que reúnam as seguintes condições:
- a) Ter residência legal em território nacional;
- b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- c) Apresentar condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ter disponibilidade para a sua prestação;
- d) Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada;
- e) Não ser titular de pensão de invalidez absoluta, de pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e de prestações de dependência. (artigo 5 do Decreto Regulamentar n.º 1/2022 de 10 de janeiro em https://files.dre.pt/1s/2022/01/00600/0002100036.pdf)
Requisitos específicos do cuidador informal principal
Para além do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 5º, o estatuto de cuidador informal principal só pode ser reconhecido se o requerente preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a) Viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
- b) Prestar cuidados de forma permanente, ainda que a pessoa cuidada frequente estabelecimento de ensino, de ensino especial ou respostas sociais de natureza não residencial, nas situações em que o PIE (Plano de Intervenção Específico) determine a necessidade de complementar, por essa via, a prestação de cuidados pelo cuidador informal;
- c) Não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada;
- d) Não ser titular de prestações de desemprego;
- e) Não auferir remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
Nota: Para informação completa consultar o Decreto Regulamentar n.º 1/2022 de 10 de janeiro em https://files.dre.pt/1s/2022/01/00600/0002100036.pdf
Cuidados e recomendações para os cuidadores familiares
As cuidadoras e cuidadores dedicam o seu tempo ao cuidado de uma pessoa dependente.
É uma atividade complicada e difícil.
Por isso, devem ter à sua disposição todos os apoios necessários para que possam usufruir de um ótimo estado de saúde.
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